Como Funciona
Como Funciona a Câmara Municipal de Coronel Sapucaia
Constituição Federal atribuiu ao
Poder Executivo a função de administrar, ao Judiciário a de julgar e ao
Legislativo a função de produzir projetos de Lei e aprovar leis. As Câmaras
Municipais fazem parte do corpo legislativo e, além de criarem e aprovarem
projetos de lei, também devem fiscalizar os atos do Executivo - representado
pelo prefeito e seus respectivos secretários municipais - e sugerir melhorias
para a cidade.
Os vereadores são representantes do povo, cabe a eles a elaboração de projetos
de leis, resoluções, indicações, requerimentos, decretos legislativos, moções
entre outras, como projetos de leis complementares, emendas ao Regimento Interno
e Lei Orgânica, entre outras. Para cada uma dessas modalidades há um processo de
tramitação.
As matérias que requerem tramitação, passarão pelas Comissões Técnicas da Casa.
Após as matérias terem passado pelas comissões e aprovadas em plenário, os
projetos de leis em geral são encaminhados para sanção do executivo.
A proposição mais usada pelos vereadores são as indicações que é a manifestação
pessoal do vereador; ela pode ser encaminhada a qualquer órgão: Municipal,
Estadual ou Federal, solicitando melhorias para o município.
A Câmara Municipal, também chamada de Casa de Leis, obriga a atividade
legislativa e seus vereadores devem empenhar-se na construção de normas com
precisão, determinabilidade e clareza a fim de cumprir o papel que lhes foi
confiado pelo voto popular.
O Poder Legislativo, ao elaborar as leis, deve primar para que sejam eficazes,
tendo na legislação uma atividade e instrumento de regulação das relações
sociais.
A Câmara de Coronel Sapucaia é composta por nove vereadores, todos eleitos por
meio do voto direto e secreto da população. O mandato dos vereadores é de quatro
anos.
No dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, os vereadores eleitos
reunir-se-ão em sessão preparatória, no plenário da Câmara, independentemente de
convocação, para a solenidade de posse e eleição da mesa que
dirigirá os trabalhos dos dois períodos legislativos.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal eleita para conduzir os trabalhos
legislativos durante um ano e composta pelos vereadores: Presidente,
Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
A eleição para o segundo, terceiro e quarto ano é realizada até o dia 15 de dezembro, em sessão
preparatória no Plenário da Câmara com posse a ser realizada em 1º de janeiro
próximo.
As sessões da Câmara são realizadas todas as segundas-feiras às 19:00 horas.