Como Funciona

Como Funciona a Câmara Municipal de Coronel Sapucaia

Constituição Federal atribuiu ao Poder Executivo a função de administrar, ao Judiciário a de julgar e ao Legislativo a função de produzir projetos de Lei e aprovar leis. As Câmaras Municipais fazem parte do corpo legislativo e, além de criarem e aprovarem projetos de lei, também devem fiscalizar os atos do Executivo - representado pelo prefeito e seus respectivos secretários municipais - e sugerir melhorias para a cidade.

Os vereadores são representantes do povo, cabe a eles a elaboração de projetos de leis, resoluções, indicações, requerimentos, decretos legislativos, moções entre outras, como projetos de leis complementares, emendas ao Regimento Interno e Lei Orgânica, entre outras. Para cada uma dessas modalidades há um processo de tramitação.
As matérias que requerem tramitação, passarão pelas Comissões Técnicas da Casa
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Após as matérias terem passado pelas comissões e aprovadas em plenário, os projetos de leis em geral são encaminhados para sanção do executivo.
A proposição mais usada pelos vereadores são as indicações que é a manifestação pessoal do vereador; ela pode ser encaminhada a qualquer órgão: Municipal, Estadual ou Federal, solicitando melhorias para o município.

A Câmara Municipal, também chamada de Casa de Leis, obriga a atividade legislativa e seus vereadores devem empenhar-se na construção de normas com precisão, determinabilidade e clareza a fim de cumprir o papel que lhes foi confiado pelo voto popular.
O Poder Legislativo, ao elaborar as leis, deve primar para que sejam eficazes, tendo na legislação uma atividade e instrumento de regulação das relações sociais.

A Câmara de Coronel Sapucaia é composta por nove vereadores, todos eleitos por meio do voto direto e secreto da população. O mandato dos vereadores é de quatro anos.
No dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, os vereadores eleitos reunir-se-ão em sessão preparatória, no plenário da Câmara, independentemente de convocação, para a solenidade de posse e eleição da mesa que dirigirá os trabalhos dos dois períodos legislativos.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal eleita para conduzir os trabalhos legislativos durante um ano e composta pelos vereadores: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

A eleição para o segundo, terceiro e quarto ano é realizada até o dia 15 de dezembro, em sessão preparatória no Plenário da Câmara com posse a ser realizada em 1º de janeiro próximo.

As sessões da Câmara são realizadas todas as segundas-feiras às 19:00 horas.